O que é Estágio?
O Estágio é o período de aprendizado na Empresa sedimentando na prática os conhecimentos adquiridos na Escola. É a oportunidade de familiarizar o Estudante com o ambiente de trabalho, melhorando assim seu relacionamento humano e contribuindo com sua formação profissional. Dessa forma, proporciona a complementação do ensino e da aprendizagem, tornando-se elemento de integração, em termos de treinamento prático de aperfeiçoamento técnico, cultural e científico. O Estágio é regido por legislação específica e é um procedimento didático-pedagógico.
Quem pode ser Estagiário?
Podem ser admitidos como Estagiários estudantes regularmente matriculados e com freqüência ativa nos cursos vinculados ao ensino público e particular, de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Em que condições deve ocorrer o Estágio?
O estágio como estratégia de profissionalização, deve ocorrer ao longo do curso numa situação real de trabalho, permitindo ao estudante uma acumulação sucessiva de habilidades e capacidades. As atividades de estágio deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão a se refere e devem ocorrer numa seqüência que atenda ao princípio de dificuldade / complexidade crescente, de acordo com a progressão curricular.
Por que o Estágio é bom para o estudante?
Pode ser um eficiente instrumento para a formação de novos profissionais, possibilitando ao estudante: - a aplicação prática da teoria aprendida na escola, permitindo maior assimilação das matérias curriculares; - avaliar o acerto da escolha profissional e / ou suprir eventuais deficiências na sua formação escolar; - atenuar o impacto da passagem da vida estudantil para o mundo do trabalho; - antecipar o desenvolvimento de atitudes / posturas profissionais, com estímulo ao senso crítico e à criatividade.
Por que o Estágio interessa à empresa?
É um instrumento que oferece uma série de vantagens a curto, médio e longo prazos, tais como:
- a inexistência de vínculo empregatício entre o estudante e a empresa dispensa a obrigatoriedade de pagamento de encargos sociais e outras obrigações trabalhistas;
- o investimento financeiro em programas de estágio é considerado despesa operacional;
- permite ampliar ou renovar quadros funcionais, técnicos e administrativos, com custos reduzidos;
- é um eficaz sistema de recrutamento e seleção de novos profissionais, facilitando a descoberta de novos talentos que assegurem a formação de quadro qualificado de Recursos Humanos;
- é eficiente meio de avaliação profissional, reduzido o investimento em tempo, salários e treinamento necessários no caso de contratação de recém formados sem prática profissional;
- proporciona um canal eficiente para o acompanhamento de avanços tecnológicos e conceituais, difundidos via escola;
- cria e mantém o espírito de renovação e oxigenação permanente vitais para o futuro da empresa;
- permite ao empresário cumprir seu papel social, contribuindo para formar as novas gerações de profissionais com a rapidez e a qualificação de que o País necessita.
Quais atividades o Estagiário pode desenvolver?
As atividades a serem atribuídas ao Estagiário obedecem ao princípio da dificuldade/complexidade crescentes, devendo ser compatíveis com o seu momento curricular, isto é, com o ano ou série que está cursando.
Quais as leis que disciplinam e orientam o Estágio?
Lei 11.788 sancionada em 26 de setembro de 2008.
Quais os encargos e obrigações trabalhistas decorrentes da contratação de Estagiário?
Regulamentado por legislação específica, estágio não é emprego, logo não cria qualquer vínculo trabalhista entre as partes, não aplica-se o direito a 13º salário, aviso prévio em caso de rescisão contratual, também obrigações como contribuição sindical, verbas rescisórias, cadastramento / recolhimento do PIS/PASEP, para o INSS ou para o FGTS. Os benefícios previstos em lei é o vale transporte (artigo 12 da lei 11.788/2008) e recesso de 30 (trinta) dias, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano (art. 13 da lei 11.788/2008). No entanto, por liberdade, algumas empresas podem conceder tais benefícios sem gerar o vínculo empregatício.
O que a empresa deve fazer para que a legislação sobre Estágio seja integralmente cumprida, evitando assim o risco de futuros problemas?
Primeiro, é proceder a contratação de estagiário de acordo com os dispositivos legais, pois o termo de compromisso de estágio corretamente formulado é um dos comprovantes da inexistência de vínculo empregatício. A empresa deve também verificar periodicamente a regularidade da situação escolar do estagiário, pois a conclusão, o abandono ou o trancamento de matrícula descaracterizam a qualidade legal do estágio e impedem a continuação do estágio, criando uma situação que pode gerar vínculo empregatício.
As relações entre o Estagiário e a empresa são regidas pela Justiça do Trabalho?
Quando a presença do estudante na empresa ou órgão público se caracteriza como estágio, as relações entre as partes são regidas pela Justiça Comum. Entretanto, quando o estágio não fica claramente caracterizado, tal fato configura relação de trabalho, com o conseqüente vínculo empregatício, inserindo-se, portanto, na esfera da Justiça do Trabalho.
Qual é a duração permitida para a jornada de Estágio?
O estudante pode estagiar 30 horas semanais, sem conflito com o horário escolar e carga de no máximo de 6 (horas) horas/dia. Os estudantes na modalidade profissional da educação de jovens e adultos poderão estagiar apenas 4 (horas) horas/dia. Nos períodos de avaliações, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no termo de compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante conforme previsto no art.10 §2º da lei 11.788 /2008.
Qual a duração mínima e máxima de cada Estágio?
A duração do estágio, na mesma empresa, não poderá exceder 2 (dois) anos, poderá haver a rescisão do contrato de estágio, seja por iniciativa da empresa ou do próprio estudante.
O que é Bolsa-Auxílio?
Bolsa-Auxílio não é salário, é uma ajuda em dinheiro que, sem constituir contraprestação financeira pelas atividades desenvolvidas, tem por finalidade auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos pessoais, como despesas escolares, transporte, alimentação, vestuário, entre outras despesas inerentes às suas necessidades individuais.
Qual o valor da Bolsa-Auxílio?
O valor da Bolsa-Auxílio é determinado pela Empresa, em função de sua política de remuneração.
Como lançar contabilmente o pagamento de Bolsa-Auxílio ao Estagiário? Há vantagens fiscais?
Todas as despesas que a Empresa tem como o estagiário, desde que permitidas por lei, poderão ser lançadas como despesas operacionais, resultando em vantagens fiscais.
Em termos de fiscalização, quais são os documentos e providências exigidos?
Instrumento jurídico (acordo de cooperação) assinado pela empresa e pela escola a que pertence o estudante, definido as condições de realização do estágio; Termo de compromisso de estágio entre a empresa e o estudante, com a interferência e assinatura obrigatória da instituição de ensino, vinculado ao acordo de cooperação; Número da apólice de seguro contra acidentes pessoais na qual o estagiário deverá estar inscrito e o nome da companhia seguradora, que deverão constar no termo de compromisso de estágio; Convênio entre a empresa e o agente de integração, quando for o caso; Carteira de Trabalho e Previdência Social do Estudante, contendo as anotações referentes ao estágio.
Principais mudanças na Lei de estágio sancionada em 25 de setembro de 2008.
- Limitação a 20% do quadro de efetivos para estagiários do ensino médio, ou tabela especial para empresas com menos de 25 efetivos;
- A jornada do estágio máxima é de 6 horas diárias e 30 semanais;
- Férias remuneradas e proporcionais ao tempo de estágio;
- Auxílio-transporte obrigatório;
- Relatórios de estágio semestrais assinados pelas escolas, empresas e estudantes farão parte do contrato de estágio;
- Duração máxima do estágio: 2 anos;
- Cada supervisor de estágios da sua empresa poderá orientar no máximo 10 (dez) estagiários;
- Os contratos de estágio existentes antes da lei continuam valendo, mas as renovações devem ser adequadas;
- os estágios devem ser realizados conforme previsto no projeto pedagógico das instituições de ensino.
Para maiores informações, acesse:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11788.htm ou
http://www.mte.gov.br/politicas_juventude/Cartilha_Lei_Estagio.pdf